TSTAg-AIRR 0000773-53.2023.5.09.0684
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: reversão de justa causa
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Reversão de justa causa
- Sentença ao afastar a justa causa.”
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou que “A empresa ré juntou processo administrativo interno (fls. 369/374), por meio do qual se apurou que o autor praticou agressão física contra outro colaborar. Contudo, compreende-se que o depoimento da testemunha JHONATAN é apto a desconstituir tal prova, pois foi produzido em juízo, observado o compromisso legal de falar a verdade (art.458 do CPC).”, bem como que “a própria testemunha MATEUS (indicada pela ré) não soube dizer se foi oportunizado ao autor indicar testemunhas, além das que foram ouvidas.”. Assim, concluiu que “não demonstrada cabalmente a prática de agressão física pelo autor contra outro colaborador, correta a r. sentença ao afastar a justa causa.”. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que restou demonstrada a prática de falta grave pelo reclamante, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Precedente. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora