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Jurisprudências

TSTRRAg 860-53.2019.5.09.0068

Nulidade por cerceamento do direito de defesa: indeferimento da realização de perícia no local de trabalho da reclamante

Ementa

I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO LOCAL DE TRABALHO DA RECLAMANTE. FACULDADE DO JUIZ. HONORÁRIOS. ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 1. O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade integral do recurso de revista denegado. 2. Quanto à propalada nulidade, a Corte Regional rejeitou a preliminar de cerceamento ao direito de defesa pelo indeferimento da produção de prova pericial no local de trabalho da trabalhadora, pela qual a autora pretendia comprovar o nexo de causalidade entre a patologia e o exercício de suas atividades laborais. Registrada no acórdão regional a existência de provas idôneas e suficientes para rejeitar a pretensão autoral, não há como se constatar o pretenso cerceamento do direito de defesa. 3. Relativamente à condenação da parte agravante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, evidencia-se que a Corte a quo equacionou a controvérsia em consonância com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.766/DF, o que inviabiliza o processamento do apelo (arts. 102, § 2°, da CRFB/88 e 927, I, do CPC). Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. PRESTAÇÃO HABITUAL. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS MATERIAIS DE VALIDADE. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV, PARTE FINAL, DO TST. Diante da possível contrariedade aos termos da Súmula n° 85, IV, desta Corte Superior, dá se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PRESTAÇÃO HABITUAL. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS MATERIAIS DE VALIDADE. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV, PARTE FINAL, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Terceira Turma firmou-se no sentido de que a inclusão do parágrafo único do art. 59-B pela Lei 13.467/2017 é inaplicável aos contratos de trabalho que se encontravam em curso, quando da sua edição, uma vez que suprime e/ou altera direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, sob pena de redução da remuneração e violação ao direito adquirido do trabalhador, a teor do que dispõe os arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, da Constituição da República e 6º da LINDB. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento quanto aos temas "Cerceamento de defesa" e "Honorários advocatícios sucumbenciais" e dar-lhe provimento quanto ao tema "Compensação de jornada/ Hora extra"; II- conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula n° 85, IV, e no mérito, determinar o pagamento integral das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal com adicional de no mínimo 50% e reflexos decorrentes durante todo o período imprescrito, conforme se apurar em fase de liquidação de sentença.

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