TSTRR 10892-61.2016.5.15.0099
Motorista: categoria diferenciada
- Direito do Trabalho
- Motorista
- Categoria diferenciada
- Convenção coletiva de trabalho
- Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA. CATEGORIA DIFERENCIADA. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. SÚMULA 374 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional afastou a aplicação da convenção coletiva de trabalho ao autor, tendo em vista a não participação da ré ou do sindicato patronal na avença coletiva. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão Regional em consonância com o entendimento da Súmula 374 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho