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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000423-22.2023.5.09.0666

Levantamento de depósito recursal realizado na conta vinculada do trabalhador

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO NA CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se, nos autos, a quem pertenceria o valor depositado pela empresa em julho de 1994, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0091600-83.1194.5.09.0666. O Tribunal Regional, considerando que o caderno físico do processo 0091600-83.1194.5.09.0666 foi eliminado e as partes não prestaram maiores esclarecimentos, concluiu que o valor é de titularidade do autor. Para tanto, a Corte local destacou que “a prova documental produzida tende à interpretação de que o valor cujo levantamento pleiteia-se nestes autos é de titularidade do autor”. Diante da conclusão da Corte local de que o exame da prova documental tende a interpretação de que o valor pertenceria ao autor, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório da ação trabalhista a fim de concluir em sentido diverso, e, nesse passo, entender que a titularidade do depósito é da reclamada. O óbice da Súmula nº 126 desta Corte para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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