STJAgRg no HC 1.122.103
Homicídio qualificado tentado: perícia em incidente de insanidade mental
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Homicídio qualificado tentado
- Perícia em incidente de insanidade mental
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PERÍCIA EM INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A parte não alegou que o exame pericial não haveria sido realizado e o Tribunal de origem não se manifestou sobre a questão, o que inviabiliza a apreciação diretamente neste feito, sob pena de indevida supressão de instância.
2. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador, e não direito subjetivo da parte. Ademais, o referido expediente não se presta a burlar as regras processuais de admissibilidade. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.