TSTARR 369-83.2016.5.08.0131
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: indenização por dano moral e material
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Indenização por dano moral e material
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Adicional noturno e repouso semanal remunerado
- Honorários advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISTA MAL APARELHADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896 , § 1.º-A , I E III DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . FIXAÇÃO DO TEMPO DE PERCURSO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a norma coletiva, com fundamento no art. 7.º, XXVI, da CF/88, fixou o tempo de percurso referente às horas in itinere . Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do Recurso de Revista da reclamada, por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a condenação ao pagamento das horas in itinere, diante da plena validade da norma coletiva.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Indenização por Dano Material; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional