TSTAg-Ag-RRAg 11505-44.2019.5.18.0018
Responsabilidade subsidiária de ente privado
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária de ente privado
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 196 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PRIVADO. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, ainda que por fundamento diverso, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 196 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que "a questão, no âmbito privado, da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços por obrigações trabalhistas não pagas pelo prestador de serviços tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009". Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização