TSTAg-AIRR 10870-27.2016.5.15.0091
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo em agravo de instrumento em recurso de revista da autora
- Direito do Trabalho
- Decisão devidamente fundamentada
- Estabilidade de dirigente sindical
- Ausência de demonstração de equívoco na decisão agravada
- Decisão impugnada, conforme demonstrado no voto
- Dirigente Sindical
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ESTABILIDADE DE DIRIGENTE SINDICAL. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA NA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 369, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EQUÍVOCO NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Dirigente Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional