TSTRRAg 929-81.2016.5.09.0071
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré
- Prescrição aplicável
- B) recurso de revista interposto pela ré
- Prescrição
- Indenização por Dano Moral Coletivo
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível violação do art. 21 da Lei nº 4.717/1965, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a ausência de previsão na Lei n° 7.347/1985 (Ação Civil Pública) acerca do prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública impõe a aplicação do lapso prescricional estabelecido no art. 21 da Lei n° 4.717/1965 (Ação Popular), segundo o qual " a ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos ". Por sua vez, de acordo com a teoria da actio nata , o termo inicial de contagem da prescrição é a data de ciência do fato ou ato que deu origem à pretensão, momento em que o direito se torna exigível. In casu , considerando que a pronúncia da prescrição demandaria a análise de premissas fáticas insuscetíveis de exame em sede extraordinária, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que analise a prescrição das pretensões formuladas na inicial, observando o lapso prescricional aplicável à espécie (art. 21 da Lei n° 4.717/1965). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela ré e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a demonstração de possível violação do art. 21 da Lei n° 4.717/1965, ficando sobrestado o exame do agravo de instrumento interposto pelo autor, ante a prejudicialidade da matéria; e b) conhecer do respectivo recurso de revista por violação do art. 21 da Lei n° 4.717/1965 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reformar o acórdão regional a fim de que seja observada a aplicação do prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 21 da Lei n° 4.717/1965 na presente hipótese, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda à regular análise da prescrição das pretensões formuladas à luz do referido preceito, ficando prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo autor.
Indexação
Prescrição; Indenização por Dano Moral Coletivo