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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 942-85.2016.5.13.0001

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Não configuração
  • Julgamento extra petita
  • Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Provimento em sentido contrário ao pretendido pela parte não equivale à sonegação da jurisdição. Uma vez examinadas as matérias controvertidas e consignadas às correspondentes razões de decidir, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional. 2) JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes . Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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