TSTAg-Ag-RR 187-48.2013.5.24.0005
Legitimidade ativa do sindicato: direitos individuais homogêneos
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa do sindicato
- Direitos individuais homogêneos
- Plano de Cargos e Salários
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 861, 823 E 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na aplicação dos Temas 861 e 823 do STF. A questão alusiva à natureza jurídica de direitos, se individuais homogêneos ou heterogêneos, ostenta caráter infraconstitucional e, assim, é desprovida de repercussão geral , consoante entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 907209 ( Tema 861 ). Além disso, no julgamento do RE 883642 ( Tema 823 ), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão constitucional concernente à legitimidade do ente sindical e, em reafirmação de jurisprudência, fixou a seguinte tese de mérito: " Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos ", em acórdão publicado no DJe-124 de 26/6/2015. Acresça-se que, na hipótese dos autos, quanto à natureza, se individual homogênea ou heterogênea , do direito controvertido, o mérito do apelo não foi examinado, ante a aplicação do óbice processual da Súmula 126 do TST. Assim, deve ser aplicada a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Cargos e Salários; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa