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Jurisprudências

TSTRR 0000193-04.2018.5.05.0007

Intervalo da mulher: ausência de interesse recursal

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo da mulher
  • Ausência de interesse recursal
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Repouso semanal remunerado

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Da leitura do acórdão recorrido, depreende-se que não há interesse recursal do reclamado, uma vez que no voto divergente e vencedor consignado no acórdão regional, fora dado provimento ao recurso ordinário do reclamado, para limitar a condenação ao pagamento do intervalo de 15 minutos do art. 384 da CLT, nos dias em que houve a prestação de sobrelabor pela reclamante, até 10/11/2017. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) nos termos da IN 40 do TST, deixar de analisar o tema ¿repouso semanal remunerado¿; II) julgar prejudicada a análise da transcendência em relação ao tema "intervalo da mulher. art. 384 da CLT"; III) não conhecer do recurso de revista do reclamado em relação ao tema "intervalo da mulher. art. 384 da CLT". Brasília, 21 de maio de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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