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Jurisprudências

TSTAg-TutCautAnt 1000749-67.2026.5.00.0000

Tutela cautelar antecedente

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

AGRAVO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Tal como consignado na decisão ora agravada, ausentes os requisitos para concessão do pretenso efeito suspensivo ao recurso de revista da Reclamada, visto se tratar de questão complexa, que demanda análise circunstanciada e exauriente das razões recursais, não sendo viável o acolhimento da tese em juízo precário de avaliação da matéria. Por outro lado, não se divisa também o "perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", visto que ordem de reintegração sempre comporta, para o empregador, a disponibilização da força de trabalho do empregado, não importando em prejuízo efetivo. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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