STJAgInt no REsp 2.115.158
Ingestão de produto com corpo estranho: responsabilidade solidária
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito do Consumidor
- Ingestão de produto com corpo estranho
- Responsabilidade solidária
- Cadeia de consumo
- Ônus da sucumbência
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. INGESTÃO DE PRODUTO COM CORPO ESTRANHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE CONSUMO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 326/STJ.
1. A jurisprudência pacífica desta Corte orienta acerca da responsabilidade solidária de toda a cadeia de fornecimento pela garantia de qualidade e adequação do produto perante o consumidor. Precedentes.
2. Segundo o entendimento sumulado desta Corte, "na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca" (Súmula 326 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.