TSTAg-AIRR 774-42.2021.5.07.0012
Decisão regional publicada na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Decisão regional publicada na vigência da lei nº 13.467/2017
- Diferenças salariais
- Engenheiro
- Salário profissional
- Fixação em múltiplos do salário-mínimo
- Possibilidade
Ementa
DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENGENHEIRO. SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO-MÍNIMO. POSSIBILIDADE. LEI Nº 4.950-A/1966. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.