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Jurisprudências

TSTAIRR 0002739-06.2011.5.02.0025

Fase de execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Redirecionamento da execução para os sócios
  • Honorários Advocatícios
  • Multa Cominatória / Astreintes
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da aplicação da "teoria maior" ou da "teoria menor" na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista. Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Conquanto reconhecida a transcendência jurídica, o recurso de revista obstaculizado efetivamente não logra condições de processamento, pois não identificada afronta de caráter direto e literal ao artigo 5º, incisos LIV, LV e LXXVII, da CF. A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional (artigos 50 do CC e 28 do CDC), cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º, da CLT, e a Súmula 266 do TST. Assim, a matéria foi decidida no plano infraconstitucional, não se identificando afronta de caráter direto e literal ao art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVII, da CF. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 12 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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