Jurisprudências
TSTAIRR 0000871-49.2024.5.17.0015
Agravo de instrumento em recurso de revista ¿ multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT ¿ indenização por danos morais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ¿ MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT ¿ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator