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Jurisprudências

TSTAIRR 0010293-58.2023.5.18.0111

Município de jataí: ausência de responsabilidade civil do empregador

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Município de jataí
  • Ausência de responsabilidade civil do empregador
  • Responsabilidade subsidiária
  • Transcrição insuficiente da decisão recorrida

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE JATAÍ. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1 – A decisão regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamado pelo não atendimento o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois a transcrição do acórdão não trouxe todos os fundamentos adotados no acórdão. 2 – O Agravante, por sua vez, em sua minuta de Agravo de Instrumento, não traz argumentos suficientes para desconstituir o despacho Agravado. 3- O trecho reproduzido nas razões recursais não atende aos fins dos incisos I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, porque não abrangem todos os fundamentos adotados pela Corte Regional para solucionar a controvérsia. Não atendidas as referidas exigências legais, é inviável o processamento do recurso de revista. 4- Existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 16 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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