TSTAg-AIRR 0010902-32.2018.5.15.0036
Acúmulo de funções: exercício de cargo de gerência
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de funções
- Exercício de cargo de gerência
- Sentença deve ser mantida”
- Cabimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. EXERCÍCIO DE CARGO DE GERÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. A Corte Regional concluiu que “não restou demonstrado que o reclamante exerceu o cargo de Gerente na Agência de Quatá, tampouco o acúmulo de funções de Escriturário e Caixa, razão por que a r. sentença deve ser mantida”. Verifica-se que a conclusão do Tribunal Regional baseou-se no conjunto fático-probatório dos autos. Dessa forma para se decidir de forma diversa o TRT, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas constante dos autos, o que é inviável conforme dispõe a Súmula 126 do TST. Assim, a aplicação da mencionada súmula inviabiliza o prosseguimento do recurso por violação de lei e da Constituição Federal e por divergência jurisprudencial. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Cabimento