TSTAg-AIRR 0010452-97.2023.5.03.0020
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Garantia do juízo
- Entidade filantrópica
- Possibilidade de penhora
- Execução pelo meio menos gravoso
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. POSSIBILIDADE DE PENHORA. EXECUÇÃO PELO MEIO MENOS GRAVOSO. MATÉRIAS INFRACONSTITUCIONAIS. ART. 896, § 2.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 2.º, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Nos termos do mencionado dispositivo legal, só se conhece do Recurso de Revista, na fase de execução, por demonstração de afronta direta a preceito constitucional. In casu, constatado que o debate travado nos autos – “garantia do juízo – entidade filantrópica – possibilidade de penhora – execução pelo meio menos gravoso” -, envolve a interpretação de normas infraconstitucionais – arts. 805 do CPC e 884, § 6.º, da CLT – não há falar-se em afronta direta aos dispositivos constitucionais tidos por violados. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator