STJHC 926.644
Tráfico de drogas: busca domiciliar
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca domiciliar
- Provas ilícitas
- Fundadas razões
- Revolvimento fático-probatório vedado
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. PROVAS ILÍCITAS. FUNDADAS RAZÕES. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a seis anos de reclusão por tráfico de drogas, com alegação de que a condenação se baseou em provas obtidas por meio de busca e apreensão ilegal, sem mandado judicial ou consentimento válido.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas por meio de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, alegadamente sem justa causa ou consentimento do morador.
III. Razões de decidir
3. O Supremo Tribunal Federal estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito.
4. No caso, a Corte de origem considerou que havia justa causa para a busca domiciliar, com base em confissão informal do réu e apreensão de drogas e balança de precisão.
5. A alegação de ausência de consentimento foi considerada insuficiente para invalidar a prova, dada a inexistência de elementos concretos que desacreditassem os depoimentos dos policiais.
IV. Ordem de habeas corpus denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES