Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJHC 926.644

Tráfico de drogas: busca domiciliar

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Busca domiciliar
  • Provas ilícitas
  • Fundadas razões
  • Revolvimento fático-probatório vedado
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. PROVAS ILÍCITAS. FUNDADAS RAZÕES. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. ORDEM DENEGADA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a seis anos de reclusão por tráfico de drogas, com alegação de que a condenação se baseou em provas obtidas por meio de busca e apreensão ilegal, sem mandado judicial ou consentimento válido.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas por meio de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, alegadamente sem justa causa ou consentimento do morador.

III. Razões de decidir

3. O Supremo Tribunal Federal estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito.

4. No caso, a Corte de origem considerou que havia justa causa para a busca domiciliar, com base em confissão informal do réu e apreensão de drogas e balança de precisão.

5. A alegação de ausência de consentimento foi considerada insuficiente para invalidar a prova, dada a inexistência de elementos concretos que desacreditassem os depoimentos dos policiais.

IV. Ordem de habeas corpus denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.