TSTED-ARR 1001207-79.2015.5.02.0464
Trajeto interno: minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Trajeto interno
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
- Intervalo intrajornada
- Horas in Itinere
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. TRAJETO INTERNO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento e ao não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais