TSTAg-AIRR 1458-98.2016.5.20.0005
CPC/2015: irregularidade de representação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- CPC/2015
- Irregularidade de representação
- Ausência de procuração nos autos
- Inexistência de mandato tácito
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 383 DO TST. RECURSO INEFICAZ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Nos termos da redação da Súmula nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho, alterada em virtude do CPC de 2015 (Lei nº 13.105/2015), é inadmissível o recurso interposto por advogado sem instrumento de mandato anexado ao feito. Não se concede o prazo para sanar o vício, porque não se trata de irregularidade "em procuração ou substabelecimento já constante dos autos". Ademais, o artigo 76, § 2º, do CPC possibilita à parte sanar o vício constatado no referido documento, mas não alberga a hipótese de ausência de mandato. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.