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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 231-82.2017.5.11.0201

A, I, da CLT: ocorre que o reclamado, nas razões de embargos de declaração, limitou-se a insurgir quanto à matéria de fundo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I DO TST. Na hipótese dos autos, o acórdão negou provimento ao agravo em agravo de instrumento com fundamento no artigo 896, 1º - A, I, da CLT. Ocorre que o reclamado, nas razões de embargos de declaração, limitou-se a insurgir quanto à matéria de fundo. Resulta nítido que não foi impugnado o fundamento adotado no acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento. Desse modo, não se conhece dos presentes embargos de declaração, por revelarem-se desfundamentados, conforme o disposto na Súmula 422, I, do TST. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.

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