TSTED-Ag-AIRR 231-82.2017.5.11.0201
A, I, da CLT: ocorre que o reclamado, nas razões de embargos de declaração, limitou-se a insurgir quanto à matéria de fundo
- Direito do Trabalho
- A, I, da CLT
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I DO TST. Na hipótese dos autos, o acórdão negou provimento ao agravo em agravo de instrumento com fundamento no artigo 896, 1º - A, I, da CLT. Ocorre que o reclamado, nas razões de embargos de declaração, limitou-se a insurgir quanto à matéria de fundo. Resulta nítido que não foi impugnado o fundamento adotado no acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento. Desse modo, não se conhece dos presentes embargos de declaração, por revelarem-se desfundamentados, conforme o disposto na Súmula 422, I, do TST. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
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