TSTAIRR 0010157-46.2024.5.03.0078
Execução: da limitação temporal dos cálculos de liquidação
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Da limitação temporal dos cálculos de liquidação
- Das diferenças de comissões em vendas parceladas
- Base de cálculo das horas extras
- Obrigação de apresentação de documentos
- Requisito do art. 896, § 1º
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DA LIMITAÇÃO TEMPORAL DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES EM VENDAS PARCELADAS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora