TSTAg-AIRR 1592-45.2017.5.06.0017
Não configuração: vínculo de emprego em período anterior à assinatura da CTPS
- Direito do Trabalho
- Não configuração
- Vínculo de emprego em período anterior à assinatura da CTPS
- Caracterizado
- Ônus da prova da reclamada
- Cargo de gestão
- Jornada de trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se considerou prestada a devida jurisdição à parte, por ter a Corte de origem explicitado, de forma clara, coerente e completa, as razões pelas quais reconheceu o vínculo de emprego em período anterior à assinatura da CTPS do reclamante, considerou que a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar que a prestação de serviços se dava de maneira autônoma, consignou não ter restado demonstrado o exercício de cargo de gestão e fixou a jornada de trabalho do autor. Agravo desprovido. VÍNCULO DE EMPREGO EM PERÍODO ANTERIOR À ASSINATURA DA CTPS. CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICA. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA RELAÇÃO DE EMPREGO ADMITIDA PELA RECLAMADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, mantendo a sentença que reconheceu o vínculo de emprego no período de 12/1/2009 a 31/7/2013. Conforme destacado pelo Regional, em sendo admitida a prestação de serviços de natureza jurídica diversa da relação de emprego, efetivamente ocorrida, no período anterior ao registro na carteira profissional do autor, a reclamada atrai para si o ônus de provar tal circunstância, encargo do qual não se desincumbiu. Agravo desprovido. CARGO DE GESTÃO. JORNADA DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com fundamento no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, tendo em vista que os trechos do acórdão regional transcritos pela parte não tratam de todos os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia. Ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, resta prejudicado o exameda transcendência. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, quanto ao tema "cargo de gestão. jornada de trabalho", ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.