TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001859-71.2024.5.02.0241
Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
- Omissão
- Vício não constatado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora