TSTAg-AIRR 100698-88.2020.5.01.0283
Garantia do juízo: entidade filantrópica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Garantia do juízo
- Entidade filantrópica
- Não comprovação da condição
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento;II - indeferir o pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, formulado em contrarrazões ao agravo pela reclamante.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução