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Jurisprudências

TSTAIRR 22562-18.2016.5.04.0030

Execução: remuneração

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REMUNERAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese, o TRT concluiu que "o cômputo apenas do salário antes pago, sem a consideração das diferenças de salário reconhecidas em outras demandas, para a apuração do dano material e fixação da pensão reconhecidos nesta ação, não atende integralmente ao título executivo". Nesse contexto, a matéria insere-se dentro do âmbito de interpretação do comando executivo, a partir da conjugação de seus elementos, de modo que não se vislumbra violação dos dispositivos indicados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais

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