TSTRR 10163-15.2021.5.03.0157
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Assistência Judiciária Gratuita
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CARGO EM COMISSÃO ANOTAÇÃO NA CTPS DA TRABALHADORA . Verificado que a agravante, de fato, realiza a transcrição dos trechos pertinentes da decisão agravada, que apenas possui um tema, está cumprindo os requisitos do art. 896, § 1º- A, I a III, da CLT. Assim, impõe-se o provimento do agravo interno, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CARGO EM COMISSÃO ANOTAÇÃO NA CTPS DA TRABALHADORA. O Tribunal Regional, em que pese a anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, ocupante de cargo comissionado de livre nomeação e exoneração, entendeu haver relação jurídico-administrativa entre as partes, motivo pelo qual decidiu pela incompetência desta Justiça Especializada. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior fixou a tese de que é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ação em que o empregado é contratado para exercer cargo em comissão na administração pública direta, autárquica ou fundacional, sob-regime celetista . Vale ressaltar que a situação aqui tratada é distinta daquela analisada na ADI nº 3.395/DF, cujo julgamento se limitou aos casos de vínculo com natureza jurídico-administrativa. No presente caso, como já mencionado, a reclamante foi contratada para cargo de provimento em comissão, mediante anotação em sua CTPS. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 114, I, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a questão, e devolver os autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga no julgamento da reclamação, como entender de direito.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Competência da Justiça do Trabalho