TSTEDCiv-Ag-E-Ag-RR 306-08.2011.5.04.0014
Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Empregado Público
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Salário / Diferença Salarial
- Reexame de Fatos e Provas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. É sabido que os Embargos de Declaração se prestam a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais. Destarte, não se admite sua utilização para manifestar mero inconformismo ou rediscutir o mérito da decisão. Sua finalidade precípua é garantir a clareza, a coerência e a completude da decisão judicial. No presente caso, como demonstrado, não se vislumbra qualquer vício a ser sanado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Empregado Público; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário / Diferença Salarial; Reexame de Fatos e Provas