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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011313-33.2022.5.15.0134

Adicional de insalubridade.: limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade.
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Impossibilidade
  • Mera estimativa
  • Cargo de confiança
  • Enquadramento no art. 62, II, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.. MATÉRIA FÁTICA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional concluiu devido o adicional de insalubridade, ao registro de que, conforme prova pericial, o reclamante estava exposto ao agente insalubre, pois era responsável pelo controle, preparo e transporte de inseticida, sem que a reclamada tenha comprovado o fornecimento dos EPI´s de forma suficiente à neutralização do agente insalubre. A pretensão recursal, amparada em premissas fáticas diametralmente opostas às estabelecidas no acórdão recorrido, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 840, § 1.º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. A SBDI-1 do TST firmou entendimento de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1.º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1.º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1.º, IV, da CF). Agravo conhecido e não provido. 3 – CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. A decisão do Tribunal Regional de não reconhecer o enquadramento do reclamante no art. 62, II, da CLT está amparada na prova oral produzida nos autos, notadamente na prova testemunhal e documental, razão pela qual, não há como entender de forma distinta sem o reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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