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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100758-24.2020.5.01.0263

Regularidade da decisão monocrática: motivação aliunde

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. REGULARIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MOTIVAÇÃO ALIUNDE. 1. Embora extremamente genérica a argumentação da agravante, pode-se observar que o cerne da sua indignação está na incorporação, pelo Ministro Relator, da fundamentação utilizada pelo Tribunal Regional para negar seguimento ao recurso de revista, através da técnica da motivação aliunde ou per relationem. 2. Insta frisar que a fundamentação per relationem ou aliunde não importa em ofensa à garantia da fundamentação dos julgados, servindo, ao revés, de homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo. Havendo o relator concluído pelo acerto da decisão agravada, a motivação nela contida passa a integrar o ato decisório, como razão de decidir, em atenção ao disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República, que assegura a razoável duração do processo e a celeridade processual. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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