TSTAIRR 1004-21.2017.5.05.0161
Gratificação: prescrição
- Direito do Trabalho
- Gratificação
- Prescrição
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Promoção
- Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da Reclamada ( prescrição total , promoção por mérito prevista em norma interna (302-25-12/1984) e reflexos na gratificação de contingente, na gratificação de férias e na PLR ) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 20.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo patronal. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Gratificação; Prescrição; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho