TSTAg-AIRR 11049-75.2014.5.15.0108
Turnos ininterruptos de revezamento: elastecimento da jornada
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Elastecimento da jornada
- Norma coletiva
- Atividade insalubre
- Intervalo intrajornada –redução –norma coletiva
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO DA JORNADA. NORMA COLETIVA - ATIVIDADE INSALUBRE. 2. INTERVALO INTRAJORNADA –REDUÇÃO –NORMA COLETIVA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Salário por Equiparação / Isonomia; Turno Ininterrupto de Revezamento; Enquadramento Sindical; Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Multa por ED Protelatórios