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Jurisprudências

TSTAIRR 11045-03.2015.5.01.0008

Vale transporte: supressão

  • Direito do Trabalho
  • Vale transporte
  • Supressão
  • Deslocamento entre municípios
  • Alteração contratual lesiva
  • Incide, na hipótese, o óbice contido nas Súmulas n° 126 e 333 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALE TRANSPORTE. SUPRESSÃO. DESLOCAMENTO ENTRE MUNICÍPIOS. TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO NA LEI N.º 7.418/1985. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional concluiu pelo direito ao restabelecimento do pagamento do vale transporte à empregada, sob o fundamento de que a condução por ela utilizada se inclui no conceito de "transporte urbano" mencionado no art. 1º da Lei nº 7.418/85. II. Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que a Lei 7.418/85 não restringiu o direito ao vale-transporte quanto à distância ou à natureza do transporte coletivo público, urbano e intermunicipal e/ou interestadual, devendo o empregador arcar na forma da lei com a despesa de deslocamento residência-trabalho, excluídos apenas os serviços seletivos e os especiais. III. Ademais, para se concluir que o transporte utilizado pela Reclamante se enquadra na categoria de transporte seletivo ou especial e, assim, afastar o direito ao pagamento do vale transporte, na forma pretendida pela Reclamada, se faz necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado, em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula n° 126 do TST . IV. Incide, na hipótese, o óbice contido nas Súmulas n° 126 e 333 do TST. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pela Reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.

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