TSTEDCiv-RR 100415-14.2020.5.01.0009
Responsabilidade subsidiária: ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ônus da prova
- Esclarecimentos
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ESCLARECIMENTOS. Não se constata omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, todavia, a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, acolhem-se os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova