TSTAg-ED-AIRR 1365-54.2013.5.04.0016
Negativa de prestação jurisdicional: não reconhecimento
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não reconhecimento
- Incólume o art. 93, IX, da Constituição da República
- Condenação judicial
- Justiça do trabalho
- Índice de correção monetária e taxa de juros
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Constata-se que o Tribunal Regional manifestou-se sobre a incidência de juros legais na fase pré-judicial, nos termos da tese vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Regional na ADC nº 58. II. Nota-se, pois, que houve efetiva entrega da prestação jurisdicional, ainda que contrária aos interesses da parte recorrente. III. Dessa forma, entendo que todas as questões ventiladas nos embargos declaratórios mereceram a devida apreciação, pelo que não há de ser falar na alegada negativa de prestação jurisdicional. Incólume o art. 93, IX, da Constituição da República. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC Nº 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1191. FASE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (EXTRAJUDICIAL). JUROS LEGAIS (ART. 39, CAPUT, DA LEI Nº 8.177/1991). APLICAÇÃO. REAFIRMAÇÃO PELO STF EM REITERADAS RECLAMAÇÕES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese vinculante proferida na ADC nº 58. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição; Correção Monetária; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Dedução / Abatimento de Horas Extras