TSTAg-ARR 11170-69.2015.5.01.0040
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Indenização por Dano Moral
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Salário por Equiparação / Isonomia; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública; Ônus da Prova; Confissão