TSTAg-AIRR 11471-55.2017.5.03.0148
Instrumentos coletivos de trabalho cumprimento: sobreaviso tempo à disposição
- Direito do Trabalho
- Instrumentos coletivos de trabalho cumprimento
- Sobreaviso tempo à disposição
- Horas extras
- Minutos residuais
- Horas in itinere
- Repouso semanal remunerado e feriado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INSTRUMENTOS COLETIVOS DE TRABALHO CUMPRIMENTO. SOBREAVISO TEMPO À DISPOSIÇÃO. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. HORAS IN ITINERE. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante, em suas razões, não impugna os fundamentos da decisão agravada em relação a todos os temas denegados, ao contrário, insurge-se contra a aplicação de dispositivos que sequer fizeram parte da fundamentação. Nessas circunstâncias, incide o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Descontos Salariais - Devolução; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Prevalência; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais; Feriado em Dobro