TSTAg-EDCiv-EDCiv-AIRR 24453-40.2021.5.24.0031
Contrato de trabalho celebrado após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de trabalho celebrado após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Indevida a dupla condenação pleiteada
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ARTIGO 253 DA CLT. SÚMULA Nº 438 DO TST. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO APENAS AO PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO COMO EXTRA. INDEVIDA A DUPLA CONDENAÇÃO PLEITEADA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso reafirmam-se os termos da decisão agravada, no sentido de que, em relação à alegação acerca do duplo efeito jurídico da reconhecida irregularidade na concessão das pausas térmicas, nos termos dispostos nas Súmulas nºs 437 e 438, esclarece-se que a parte, de fato, só faz jus à indenização decorrente da supressão de intervalo para recuperação térmica, e não ao pagamento, como extra, do tempo que exceder à jornada de trabalho. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.