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Jurisprudências

TSTAIRR 0000689-34.2021.5.05.0005

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: nulidade do acórdão regional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Nulidade do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Progressões salariais apuradas nos cálculos de liquidação
  • Interpretação do título executivo
  • Inexistência de afronta à coisa julgada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1) NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA; 2) PROGRESSÕES SALARIAIS APURADAS NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA OJ Nº 123 DA SbDI-II DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do executado. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. 3) MULTA E JUROS SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto o executado não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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