TSTAIRR 1412-63.2014.5.03.0099
Minas gerais administração e serviços s.a: empresa pública
- Direito do Trabalho
- Minas gerais administração e serviços s.a
- Empresa pública
- Necessidade de procedimento administrativo prévio
- Previsão na resolução 40/2010 da seplag
- Inobservância
- Reintegração devida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. EMPRESA PÚBLICA. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. PREVISÃO NA RESOLUÇÃO 40/2010 DA SEPLAG. INOBSERVÂNCIA. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. 1 - No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença quanto à determinação de reintegração do reclamante, ao fundamento de que não houve instauração de procedimento administrativo, como exigido na Resolução 40/2010 da SEPLAG, vigente durante o contrato de trabalho. Registrou, ainda, que não foram apresentados estudos econômicos e financeiros que pudessem legitimar a dispensa do reclamante sem prévio procedimento administrativo (Súmula 126 do TST). 2 - Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que a referida resolução, por se tratar de norma mais benéfica, incorporou-se patrimônio jurídico dos empregados admitidos na sua vigência, nos termos do art. 51, I, do TST, devendo ser mantido o acórdão recorrido que concluiu pela invalidade da dispensa. Jurisprudência do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Empregado Público; Nulidade