TSTAg-AIRR 0010725-83.2021.5.03.0008
Justiça gratuita: manutenção do indeferimento por existência de provas em sentido contrário
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – JUSTIÇA GRATUITA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO POR EXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Foi denegado seguimento ao recurso de revista obreiro, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da questão referente à concessão do benefício da justiça gratuita, por não se vislumbrar contrariedade à Súmula 463, I, do TST, dado tratar-se de presunção juris tantum, que admite prova em contrário, como ocorreu no caso concreto. 2. Em seu agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de março de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator