TSTED-RR 11241-36.2016.5.03.0087
Acolhimento apenas para prestar esclarecimentos sem efeito modificativo
- Direito do Trabalho
- Compensação de Jornada
- Acordo Tácito / Expresso
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE DISPÕE SOBRE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ACOLHIMENTO APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, as questões atinentes à validade de norma coletiva que dispõe sobre turnos ininterruptos de revezamento foram claramente tratadas no acórdão embargado, em que determinado o juízo de retratação positivo. 3. Com efeito, ficou expressamente reconhecida a validade da norma coletiva que dispôs sobre turnos ininterruptos de revezamento, tendo sido determinada a exclusão da condenação das horas extras excedentes à sexta hora diária, reflexos e consectários daí decorrentes, permanecendo, contudo, a condenação apenas em relação aos dias e às semanas específicas em que comprovadamente foram extrapolados os limites diários e semanais previstos na norma coletiva, conforme se apurar em liquidação de sentença. 4. No entanto, para que não se alegue lacuna na prestação jurisdicional, evitando futuras discussões, acolhem-se os presentes embargos declaratórios, apenas para prestar esclarecimentos, no sentido de que, uma vez exercido o juízo de retratação positivo, dando parcial provimento ao apelo patronal, é consequência lógica a exclusão da multa que havia sido aplicada por esta 4ª Turma em sede de agravo interno. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos, apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Compensação de Jornada; Acordo Tácito / Expresso; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva