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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0020664-65.2023.5.04.0404

Erro material

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração quando demonstrada a existência de erro material no acórdão Embargado. Embargos de Declaração conhecidos e providos, apenas para sanar erro material.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para sanar erro material, nos termos da fundamentação. Brasília, 2 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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