TSTEDCiv-RR-RR 0020664-65.2023.5.04.0404
Erro material
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Erro material
- Honorários Advocatícios
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração quando demonstrada a existência de erro material no acórdão Embargado. Embargos de Declaração conhecidos e providos, apenas para sanar erro material.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para sanar erro material, nos termos da fundamentação. Brasília, 2 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita