TSTAg-AIRR 1001232-17.2022.5.02.0054
Cerceamento de defesa: indeferimento de prova oral
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de prova oral
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 370 DO CPC. Consoante o art. 370, caput, do CPC, cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do processo, sendo-lhe facultado indeferir, mediante decisão fundamentada, as diligências inúteis. Essa é a hipótese que se depreende do acórdão regional, que justificou o indeferimento da produção da prova oral para resolução da controvérsia relativa a dano moral. Ante as razões postas, não se observa qualquer violação do devido processo legal e ampla defesa. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator