TSTAg-AIRR 0000205-12.2025.5.10.0014
Prorrogação de licença sem remuneração: alegação de incompetência desta justiça especializada somente nas razões de agravo interno
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Prorrogação de licença sem remuneração
- Inovação recursal
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRORROGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA SOMENTE NAS RAZÕES DE AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (inovação recursal) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator