TSTEDCiv-Ag-RRAg 24456-73.2021.5.24.0005
A) embargos de declaração opostos pelo reclamado
- Direito do Trabalho
- A) embargos de declaração opostos pelo reclamado
- B) embargos de declaração opostos pelo reclamante
- Compensação da gratificação de função com horas extras deferidas
- Previsão em norma coletiva
Ementa
A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos . B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: a) não conhecer dos embargos de declaração opostos pelo reclamado; b) conhecer dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento.