TSTAIRR 20400-78.2019.5.04.0019
Dialeticidade inobservada: a agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, a atrair o óbice da Súmula 422, I, do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dialeticidade inobservada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Honorários Advocatícios
- Compensação de Jornada
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. A agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, a atrair o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento da reclamada.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção